Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.780, DE 2 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.780, DE 2 DE OUTUBRO DE 1942

Prorroga os prazos a que se refere os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942 e os Decretos-leis nºs 4.519 e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os prazos a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942, já prorrogados pelos decretos-leis números 4.519 e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano, ficam novamente prorrogados da seguinte forma:

    1º - Até 8 de outubro de 1942 quanto ao art. 36, n. 40, do decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936 e ao art. 52 da Tabela anexa ao decreto n. 4.274, de 17 de abril de 1942;

    2º - Por 60 (sessenta) dias em relação ao art. 50 do decreto n. 1.137, acima citado.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1942, Página 14817 (Publicação Original)