Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.773, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942
EMENTA: Inclue no art. 799, da Tarifa aduaneira, os arcos de ferro, usados, armados ou desarmados para tonéis, pipas e fardos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1942, Página 14758 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TARIFA ADUANEIRA - Artigo - Inclusão - Item