Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1942, o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei n. 4. 717, de 21 de setembro de 1942.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e será transmitido telegraficamente aos Governos Estaduais.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1942, Página 14757 (Publicação Original)