Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.761, DE 30 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.761, DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o Ministério da Fazenda a efetuar o pagamento de indenizações relativas a benfeitorias e terrenos, que menciona, situados na capita, Federal atingidos pelas disposições do Decreto-Lei nº 1.763, de 10 de novembro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para o estrito cumprimento de disposições do decreto-lei número 1.763, de 10 de novembro de 1939, fica o Ministério da Fazenda autorizado a efetuar o pagamento das indenizações constantes do art. 3º do presente decreto-lei.
Parágrafo único. Aos proprietários de imoveis, as indenizações serão do valor dos terrenos, que passaram para o domínio da União, compreendidos na área limitada pela curva de nivel de oitenta metros, a que se refere o artigo 3º do decreto-lei n. 1. 763, citado. Aos possuidores de benfeitorias existentes na mesma área, as indenizações serão do valor daquelas benfeitorias.
Art. 2º As indenizações far-se-ão de conformidade com o resultado apurado, nos respectivos processos pela Comissão Reguladora da Transferência de Imoveis para o Ministério da Guerra, de que tratam o art.4ºe seu § 1º do :mesmo decreto-lei n. 1.763.
Art. 3º São as seguintes as áreas e benfeitorias, cuja indenização se autoriza:
ÁREAS DE TERRENOS
I - Uma área de 20. 204 m², situada nos fundos dos imoveis da rua Araujo Gondim ns. 30, 36 e 46 (antigos ns. 24, 26 e 36), da propriedade de Wilhelm Marx e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até as vertentes, indenizavel pela quantia de 53:702$2 (cinquenta e três contos setecentos e dois mil e duzentos réis), conforme o processo n. 18, da Comisáão mencionada no artigo anterior;
II - Uma área de 462 m², situada nos fundos do imovel da avenida Princesa Isabel, que fica junto e depois da rua particular que tem entrada pelo n.116, de propriedade de José Rodrigues Vale, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até às vertentes, indenizavel pela quantia de 501$3 (quinhentos e um mil e trezentos réis), conforme o processo n. 22 da Comissão mencionada no artigo anterior;
III - Uma área de 380 m², situada nos fundos do imovel da rua Gustavo Sampaio n. 190, de propriedade de Antônio Joaquim Vieira, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até às vertentes, indenizavel pela quantia de 7:810$ (sete contos oitocentos e dez mil e quinhentos réis), conferme o processo 26 da Comissão mencionada no artigo anterior;
IV - Uma área de 1.221 m², situada nos fundos dos imoveis da aveniiha Princesa Isabel ns. 88-A, 90 e 92, de propriedade de Júlio João Batista Isnard, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até as vertentes, indenizavel pela quantia de 5:907$2 (cinco contos novecentos e sete mil e duzentos réis), conforme o processo n.28 da Comissão mencionada no artigo anterior;
V - Uma área de 2.145 m², situada nos fundos do imovel da rua Gustavo Sampaio n. 48, de propriedade de Arí Marques Lobo, e a partir da cota 86 do morro da Babilônia até às vertentes, indenizavel pela quantia de 19:974$2 (dezenove contos novecentos e setenta e quatro mil e duzentos reis ), conforme o processo n. 36 da Comissão mencionada no artigo enterior;
VI - Uma área de 3.387 m², situada nos fundos do imovel da rua Gustavo Sampaio n. 94, 9e propiedade de Ana Francisca da Silva Marques, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até às vertentes, indenizavel pela quantia de 24:877$5 (vinte e quatro contos oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos réis), conforme o processo n. 39 da Comissão mencionada no artigo anterior;
VII - Uma área de 379 m², situada nos fundos do imovel da avenida Princesa Isabel, sem número, que fica junto e à esquerda do terreno onde está o prédio n. 120, de propriedade de Antônio Austregésilo Rodrigues de Lima, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até as vertentes, indenizavel quantia de 2:728$8 (dois contos setecentos e vinte e oito mil e oitocentos réis), conforme o processo n. 42 da Comissão mencionada no artigo anterior;
VIII - Uma área de 3.630 m², situada nos fundos do imovel da rua Toneleros n. 134, de propriedade de Emília Simon, e a partir da cota 80 do morro de São João até as vertentes, indenizavel pela quantia de 24:255$6 (vinte e quatro contos duzentos e cincoenta e cinco mil e seiscentos réis), conforme o processo n. 45 da Comissão mencionada no artigo anterio;
IX - Uma área de 1.518 m², situada nos fundos dos imoveis da avenida Princesa Isabel ns. 94 - I e II, 96, 98 e 100, de proprieda de de João Augusto da Costa, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até as vertentes, juntamente com a benfeitoria existente na mesma área (um barracão), indenizaveis a área e a benfeitoria pela quantia de total de 27:288$0 (vinte e sete contos duzentos e oitenta e oito mil réis), conforme o processo n. 53 da Comissão mencionada no artigo anterior;
X - Uma área de 880 m², situada nos fundos dos imoveis da avenida Ptincesa Issbel ns. 126, 128, 130 e 134, de propriedade de Roberto Dias Lopes, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até as vertentes, indenizavel pela quantia de 16:126$0 (dezesseis contos cento e vinte e seis mil réis), conforme o processo n. 55 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XI - Uma área de 3.322 m², situada nos fundos do imovel da rua Gustavo Sampaio n. 92, de propriedade de Leví Fernandes Carneiro, e a partida cota 80 do morro da Babilônia até as vertentes, indenizavel pela quantia de 53:939$3 (cincoenta e três contos novecentos e trinta e nove mil e trezentos réis), conforme o processo n. 59 da Comissão meacionacka no artigo anterior;
XII - Uma área de 2.548 m², situada nos fundos do imovel da rua Gutavo Sampaio, que fica entre os ns. 52 e 58, de propriedade dos herdeiros de Carlos Eugênio de Andrade Guimarães, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até as vertentes, indenizavel pela quantia de 13:313$3( treze contos e trezentos e treze mil e trezentos réis), conforme o proceso n. 62 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XIII - Uma área de 5.772 m², situada nos fundos do imovel da rua Toneleros n. 130, de propriedade de Júlio João Batista Isnard, e a partir da cota 80 do morro de São João até as vertentes, indenizavel pela quantia de 63:249$6 (sessenta e três contos duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos réis), conforme o processo n. 74 da Comissão mencionada no artigo anterior ;
XIV - Uma área de 480 m², situada nos fundos dos imoveis da avenida Princesa Isabel ns. 60, 62 e 64, de propriedade de Oscar de Carvalho Azevedo, e a partir da cota 80 do morro da Babiiônia até as vertentes, indenizavel pela quantia de 7:583$0 (sete contos quinhentos e oitenta e três mil réis), conforme o processo n. 78 da Comissão mencionada no artigo anterior ;
XV - Uma área de 2. 827 m², situada nos fundos do imovel da rua Araujo Gondim n. 14 (antigo 10), de propriedade de Emir Nunes de Oliveira, e a parti da cota 8O do morro da Babilònia até as vertentes, indezavel pela quantia de 31:133$8 (trinta e um contos cento e trinta e três mil e oitocentos réìs), conforme o processo n. 88 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XVI - Uma área de 19.920 m², situada nos fundos do imovel da rua Oto Simon, junto e antes do n. 190, de propriedade do Banco do Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, e a partir da cota 80 do morro de São João até as vertentes, indenizavel pela quantia de 97:847$0 (noventa e sete contos oitocentos e quarenta e sete mil réis), conforme o processo n. 100 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XVII - Uma área de 13.803 m², situada nos fundos do imovel da rua Toneleros n. 56 (antigo 52), de propriedade da Sociedade Civil "Casas de Educação" (Colégio "Sacré Coeur de Marie"), e a partir da cota 80 do morro de São João até as vertentes, indenizavel pela quantia de 143:206$1 (cento e quarenta e três contos duzentos e seis mil e cem réis), conforme o processo n. 101 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XVIII - Uma área de 3.474 m², situada nos fundos dos imoveis da rua Álvaro Ramos ns. 135, 137 e 139 (antigos ns, 103, 107 e 109), de propriedade de ManoeI Xavier de Vasconcellos Pedrosa, e a partir da cota 80 do morro de São João até as vertentes, indenizavel pela quantia de 37:064$1 (trinta e sete contos e sessenta e quatro mil e cem réis), conforme o .processo n. 104 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XIX - Uma área de 6.200 m², situada nos fundos dos imoveis da rua Gustavo Sampaio ns. 82 e 86, de propriedade de José Luiz Fernandes Braga Junior, e partir da cota 80 do morro da Babilônia até as ver tentes, indenizavel pela quantia de 32:419$8 (trinta e dois contos quatrocentos e dezenove mil e oitocentos réis), conforme o processo n. 108 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XX - Uma área de 29.287 m², situada nos fundos do imovel da rua Gustavo Sampaio n. 26, de propriedade da Companhia Ferro-Carril Jardim Botânico, e a partir da cota 80 do morro da Babiiônia até as vertentes, indenizavel pela quantia de 116:679$4 (cento e dezesseis contos seiscentos e setenta e nove mil e quatrocentos réis), conforme o processo n. 120-A, da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXI - Uma área de 3.120 m², situada nos fundos do imovel da rua Suzano n. 12, de propriedade da Companhia Ferro-Carril Jardim Botânico, e a partir da cota 80 do morro da Babilônia até as vertencentes, indenizavel pela quantia de 38:488$3 (trinta e oito contos quatrocentos e oitenta e oito mil e trezentos réis), conforme o processo n. 120-B da Comissão menciona da no artigo anterior;
BENFEITORIAS SITUADAS NO MORRO DA BABILÔNIA, ACIMA DA COTA 80
XXII - 5 (cinco) casas de tijolo e estuque, com piso de cimento, com a áres coberta de 185 m², pertencentes a João Laport, indenizaveis pela quantia de 55:500$0 (cinquenta e cinco contos e quinhentos mil réis), confarme os processos ns. 13, 116 e 323 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXIII - 4 (quatro) casas, de paredes de tijolo e piso de cimento e com a área coberta de 195 m², pertencentes a João Albertino, indenizaveis pela quantia de 68:250$0 (sessenta e oito contos duzentos e cinquenta mil réis), conforme os processos ns. 14 e 177 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXIV - 1 (uma) casa de estuque, com piso de cimento e área coberta de 81.87 m², pertencente a Antônio Inácio, indenizavel pela quantia de 10:000$0 (dez contos de réis), conforme o processo n. 29 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXV - 2 (duas) casas, sendo uma de tijolo e outra de estuque, pertencentes a Jerônimo Ferreira Amaro, indenizaeis pela quantia de 21;160$0 (vinte e um contos cento e sessenta mil réis), conforme os processos ns. 40 e 145 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXVI - 1 (uma) casa de tijolo, com a área coberta de 67.62 m², pertencente a Carlos Ferreira Amaro, indenizavel pela quantia de 33:810$0 (trinta e três contos oitocentos e dez mil réis), conforme os processos números 51 e 125 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXVII - 5 (cinco) casas de tijolo, 1 (um) barracão e acessórios, com a área coberta de 329.62 m², pertencentes a Vitorino Ferreira Amaro, indenizaveis pela quantía de 164:810$0 (cento e sessenta e quatro contos eitocentos e dez mil réis), conforme os processos ns. 65, 143 e 246 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXVIII - 1 (uma) casa, pertencente a Maria dos Anjos Moreira, indenizavel pela quantia de 12:720$0 (doze contos setecentos e vinte mil réis), conforme os processos ns. 68 e 144 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXIX - 1 (uma) casa, com a área coberta de 37.60 m², pertencente a Joaquim Neves, indenizavel pela quantia de 11:280$0 (onze contos duzentos e oitenta mil réis), conforme o processo n. 80 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXX - 2 (duas) casas, sendo uma de tijolo e a outra de estuque, com as áreas cobertas de 87 m² e 31 m², respectivamente, pertencentes a Virgílio José Luiz, indenizaveis pela quantia de 42:550$0 (quarenta e dois contos quinhentos e cinquenta mil reis), conforme o processo n. 81 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXXI - 2 (duas) casas, com a área coberta de 100 m², pertencentes a Antônio Ferreira Amaro, indenizaveis pela quantia de 40:000$0 (quarenta contos de réis), conforme o processo n. 82 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXXII - 2 (duas) casas, sendo uma de tijolo e a outra de estuque, com as áreas respectivas de 18 m² e 42 m², pertencentes a Rosária Ramos, indenizaveis pela quantia de 14:800$0 (quatorze contos e oitocentos mil réis), conforme o processo n. 83 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXXIII - 1 (uma) casa de estuque, com a área coberta de 56 m², pertencente a Antônio Ferreira, indenizavel pela quantia de 10:000$0 (dez contos de réis), conforme o processo n. 84 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXXIV - 2 (duas) casas, sendo uma de estuque, e a outra de tijolo, com a área coberta de 94.30 m², pertencentes a Antônio Manoel, indenizavel pela quantia de 33:005$0 (trinta e três contos e cinco mil réis), conforme o procesao n. 85 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXXV - 1 (uma) casa de estuque, com a área coberta de 25.20 m², pertencente a Clodomiro Antonio de Andrade, indenizavel pela quantia de 5:500$0 (cinco contos e quinhentos mil réis), conforme o processo n. 89 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXXVI - 1 (uma) casa de tijoÌo, com a área coberta de 53.95 m², pertencente a Jaime Ferreira Amaro, indenizavel pela quantia de 26:975$0 (vinte e seis contos novecentos e setenta e cinco mil réis), conforme o processo n. 90 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXXVII - 1 (uma) casa, pertencente a Oscar José de Moura, indenizevel pela quantia de 8:000$0 (oito contos de réis), conforme o processo n. 91 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XXXVIII - 1 (uma) casa, pertencente a Jocelino Emídio da Silia, indenizavel pela quantia de 6:000$0 (seis contos de réis), conforme o processo n. 92 da Còmissão mencionada no artigo anterior;
XXXIX - 1 (um) barracão, com a área coaberta de 27 m², pertencente a Manoel Francisco Marins, indenizavel pela quantia de 5:000$0 (cinco contos de réis), conforme o procesao n. 93 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XL - 1 (um) barracão, com a área coberta de 26.35 m², pertencente a José Zeferino Neto, indenizavel pela quantia de 6:000$0 (seis contos de réis) conforme o processo n. 94 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XLI - 1 (um) barracão, com a área coberta de 24 m², pertencente a Manoel Gomes de Souza, indenizavel pela quantia de 6:500$O (seis contos e quinhentos mil réis), conforme o processo n. 95 da Cornissáo mencionada no artigo anterior;
XLII - 1 (um) barracao, com a área coberta de 30 m², pertencente a José Soares de Souza, indenizavel pela quantia de 7:000$0 (sete contos de réis), conforme o processo n. 96 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XLIII - 1 (um) barracao, com a área coberta de 22.40 m², pertecente a José Maria de Souza, indenizavel pela quantia de 6:000$0 (seis contos de réis), conforme o processo n. 97 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XLIV - 2 (duas) casas de tijolo, com a área coberta de 49 m², pertencentes a João de Oliveira, indenizaveis pela quantia de 19:600$0 (deaenove contos e seiscentos mil réis), conforme o processo n. 98 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XLV - 1 (um) barracão, com a area coberta de 29 m², pertencente a Otaviano Guimarães, indenizavel pela quantia de 5:500$0 (cinco contos e quinhentos mil réis), conforme o processo n. 105 da Comissáo mencionada no artigo anterior;
XLVI - 1 (um) barracao, com a área coberta de 23.56 m², pertencente a Odete Rodrigues da Silva, indenizavel pela quantia de 5:000$0 (cinco contos de réis), conforme o processo n. 112 da Comissão mencionada no artigo anterior;
XLVII - 1 (uma) casa de estuque e zinco, com a area coberta de 76 m², pertencente a Manoel Bernardino Veiga, indenizavel pela quantia 5:000$0 (cinco contos de réis), conforme o processo n. 115 da Comissão mencionada no artigo anterior.
Art. 4º O pagamento das indenizações das áreas e benfeitorias antes mencionadas far-se-á, quando houver acordo, após a outorga de escritura lavrada na Diretoria do Domínio da União e nos termos da mesma escritura.
§ 1º Quando não houver acordo imediato, as importância das indenizações respectivas serão depositadas no Banco do Brasil e somente poderão ser levantadas, autorizadamente, quando sobrevier acordo, com a outorga de escritura pública lavravel nos termos de minuta elaborada pela Diretoria do Domínio da União, ou quando ocorrer decisão judicial.
§ 2º Os juros que vencerem as importâncias depositadas, até a data de seu levantamento, pertencerão à União.
§ 3º Se os interessados no recebimento das indenizações recorrerem ao Poder Judiciário, serão aplicadas, judicialmente, as disposições do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, no que for atinente à espécie, restringidas, porem, pelas disposições do decreto-lei n. 1. 763, de 10 de novembro de 1939, que prevalecerão sobre quaisquer outras.
§ 4º Se não houver acordo nem recurso ao Poder Judiciário, o direito de levantamento das importâncias depositadas prescreverá no prazo de cinco anos, contados da data do depósito, hipótese em que os valores depositados, com os juros respectivos, volverão ao Tesouro Nacional sem que daí por diante caiba aos interessados qualquer direito de reclamação, quer por via administrativa, quer judicial.
Art. 5º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 1.448:055$0 (mil quatrocentos e quarenta e oito contos e cinquenta e cinco mil réis), para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) das indenizações antes mencionadas.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Alexandre Marcondes Filho
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1942, Página 14689 (Publicação Original)