Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.761, DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a efetuar o pagamento de indenizações relativas a benfeitorias e terrenos, que menciona, situados na capita, Federal atingidos pelas disposições do Decreto-Lei nº 1.763, de 10 de novembro de 1939, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1942, Página 14689 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Pagamento - Indenização - Benfeitoria - Terreno - Crédito especial - Orçamento anual