Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.756, DE 29 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.756, DE 29 DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de 63:499$5, para liquidação de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de 63:499$5 (sessenta e três contos, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos réis), para atender ao pagamento devido à firma I. Vianna, por serviços executados (Obras) na Escola Técnica de Goiânia, Estado de Goiaz.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1942, Página 14641 (Publicação Original)