Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.749, DE 28 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.749, DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza a Companhia Rádio Internacional do Brasil a ampliar seus serviços de radiotelégrafia e radiotelefonia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Rádio Internacional do Brasil a extender às cidades de Natal, Fortaleza e Belem, nos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Pará, o serviço radiotelegráfico público internacional e os serviços radiotelefônicos público internacional e público restrito-internacional, de que é concessionária em virtude dos decretos-leis ns. 2.464 e 2.463, de 1 de agosto de 1940, nas mesmas condições já estabelecidas pelos respectivos contratos, inclusive o prazo, que será contado da data em que o Tribunal de Contas ordenar o registo do termo aditivo que será, assinado em virtude do presente decreto-lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1942, Página 14593 (Publicação Original)