Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.747, DE 25 DE SETEMBRO DE 1942
EMENTA: Dispõe sobre o ingresso no Quadro de Radiotelégrafista do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1942, Página 14484 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXÉRCITO - Radiotelegragfista - Carreira - Ingresso - Requisitos