Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.729, DE 22 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.729, DE 22 DE SETEMBRO DE 1942

Concede uma pensão especial à viuva e aos filhos menores de Delmito Delfino de Andrade, funcionário da E.F. Noroeste do Brasil, vítima de agressão em serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à viuva e aos filhos menores de Delmino Delfino de Andrade, morto em virtude de agressão de que foi vítima quando no exercício de suas funções, como condutor de trem classe G da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, uma pensão especial de 450$0 (quatrocentos e cinquenta mil réis), correspondente à metade dos vencimentos que aquele funcionário percebia ao falecer.

     Parágrafo único. A pensão especial a que se refere este artigo é devida a partir do mês de setembro de 1942, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1942, Página 14340 (Publicação Original)