Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.718, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.718, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942

Revoga o art. 15 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o art. 15 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937.

     Art. 2º A Comissão Encarregada da Liquidação das Contas da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro apurará o principal do crédito do Banco da Brasil, oriundo de dívidas da antiga Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, a que se refere o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o nº 68.644-42, na forma da exposição de motivos do Ministério da Fazenda nº 1.774-Gabinete, de 16 de setembro de 1942.

     Art. 3º O pagamento será feito em apólices da emissão de que trata o art. 13 da lei n. 420, citada, na base do valor nominal dos títulos.

     Art. 4º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
 A. da Souza Costa
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1942, Página 14289 (Publicação Original)