Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.710, DE 18 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.710, DE 18 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 100:000$0, para atender, no corrente exercício, ao pagamento da quota da União em acordo a ser celebrado com o Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis"), para atender, no corrente exercício, á despesa (Serviços e Encargos) decorrente de "acordo" a ser celebrado entre o Governo Federal e o Estado de Santa Catarina, para a execução, no território do mesmo Estado, de serviços públicos relativos à defesa sanitária animal.
Rio de Janeiro, 18 de setembro do 1942, 122º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis"), para atender, no corrente exercício, á despesa (Serviços e Encargos) decorrente de "acordo" a ser celebrado entre o Governo Federal e o Estado de Santa Catarina, para a execução, no território do mesmo Estado, de serviços públicos relativos à defesa sanitária animal.
Rio de Janeiro, 18 de setembro do 1942, 122º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1942, Página 14193 (Publicação Original)