Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.692, DE 15 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.692, DE 15 DE SETEMBRO DE 1942

Estende à Polícia Militar do Território Federal do Acre o abono provisório a que se refere o Decreto nº 24.174, de 25 de abril de 1934.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Os oficiais, inferiores e praças da Polícia Militar do Território Federal do Acre, quando reformados, terão direito ao abono provisório a que se refere o art. 1º do decreto nº 24.174, de 25 de abril de 1934, a contar da data do ato que os reformar.

     Parágrafo único. As despesas com o pagamento desse abono provisório, até que sejam registadas as concessões pelo Tribunal de Contas, correrão à conta da dotação orçamentária própria destinada aos reformados daquela corporação.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1942, Página 14035 (Publicação Original)