Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.677, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 4.677, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o Tesouro Nacional a garantir operação de crédito no Banco do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do tesouro Nacional a uma operação de crédito até réis 5.500:000$0 (cinco mil contos de réis) no Banco do Brasil, em favor da Sociedade Cooperativa dos Pescadores do Rio de Janeiro, por prazo não excedente de 3 (três) anos.

     Art. 2º A totalidade do crédito terá aplicação na compra da maquinária e sua instalação no Entreposto Federal de Pesca, para produção de frio e gelo, obedecidas as condições do contrato firmado entre a mutuária e o Ministério da Agricultura.

     Art. 3º A Sociedade Cooperativa dos Pescadores do Rio de Janeiro, como garantia dos compromissos que assumir, dará em hipoteca a maquinária e outros materiais e todas as instalações que realizar no Entreposto Federal de Pesca.

     Art. 4º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A . de Souza Costa
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1942, Página 13809 (Publicação Original)