Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.671, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.671, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Aumenta os quadros e efetivos de oficiais da Organização Provisória.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros e
Efetivos de Oficiais da Organização Provisória, sancionados pelo decreto n.
24.287, de 24 de maio de 1934, são, nesta data, aumentados com mais o seguinte
pessoal, para preencher as vagas existentes nos quadros respectivos, motivadas
com a criação de novas Unidades:
OFICIAIS DAS ARMAS
| Armas | ||||
| Postos | Infantaria | Cavalaria | Artilharia | Engenharia |
| Majores | 20 | 8 | 20 | 4 |
| Capitães | 65 | 10 | 25 | - |
| Totais | 85 | 18 | 45 | 4 |
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da
Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1942, Página 13681 (Publicação Original)