Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.671, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.671, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Aumenta os quadros e efetivos de oficiais da Organização Provisória.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os Quadros e Efetivos de Oficiais da Organização Provisória, sancionados pelo decreto n. 24.287, de 24 de maio de 1934, são, nesta data, aumentados com mais o seguinte pessoal, para preencher as vagas existentes nos quadros respectivos, motivadas com a criação de novas Unidades:

OFICIAIS DAS ARMAS

          Armas
    Postos     Infantaria     Cavalaria     Artilharia     Engenharia
    Majores     20     8     20     4
    Capitães     65     10     25     -
    Totais     85     18     45     4

 
     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
 
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1942, Página 13681 (Publicação Original)