Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.649, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.649, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942

Prorroga por mais 30 dias, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, do decreto-lei nº 4333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4519, de 24 de julho último.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4.519, de 24 de julho último.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1942, Página 13523 (Publicação Original)