Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.635, DE 31 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.635, DE 31 DE AGOSTO DE 1942

Prorroga os períodos de engajamento e locação de serviço nas forças policiais dos estados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

CONSIDERANDO que o alastramento da guerra ao continente americano e os atos de hostilidade praticados contra as comunicações marítimas brasileiras colocaram o país em estado de defesa;

 CONSIDERANDO que é do interesse da segurança nacional a manutenção dos efetivos das forças policiais, 

 DECRETA:

     Artigo único
. Os governos dos Estados ficam autorizados a prorrogar por mais um ano os períodos de engajamento e locação de serviço nas forças policiais.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência, 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1942, Página 13409 (Publicação Original)