Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.635, DE 31 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.635, DE 31 DE AGOSTO DE 1942
Prorroga os períodos de engajamento e locação de serviço nas forças policiais dos estados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 180 da Constituição,
CONSIDERANDO que o alastramento da guerra ao continente americano e os atos
de hostilidade praticados contra as comunicações marítimas brasileiras colocaram
o país em estado de defesa;
CONSIDERANDO que é
do interesse da segurança nacional a manutenção dos efetivos das forças
policiais,
DECRETA:
Artigo único. Os
governos dos Estados ficam autorizados a prorrogar por mais um ano os períodos
de engajamento e locação de serviço nas forças policiais.
Rio de Janeiro,
31 de agosto de 1942, 121º da Independência, 54º da República.
GETÚLIO
VARGAS
Alexandre Marcondes
Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1942, Página 13409 (Publicação Original)