Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.619, DE 26 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.619, DE 26 DE AGOSTO DE 1942
Inclue cargos na carreira de Patrão, do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o Art. 180, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam incluídos na carreira de Patrão, de Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, na conformidade da tabela anexa, os cargos da carreira de Marinheiro do mesmo Quadro e ministério, cujos ocupantes possuem carta de "Arrais", expedida até a vigência do decreto-lei n.º 3.870, de 29 de novembro de 1941. Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários que ocupam os cargos; de que trata o artigo anterior serão apostilados pelo Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda. Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República. GETULIO VARGAS Relação nominal dos funcionários atingidos pelo decreto-lei n. 4.619, de 26 de agosto de 1942 Ministério da Fazenda
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1942, Página 13252 (Publicação Original)