Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.607, DE 21 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.607, DE 21 DE AGOSTO DE 1942
Considera válidos os diplomas dos cursos de emergência de educação física realizados oficialmente pelo governo do Estado de São Paulo até dezembro de 1940.
DECRETA:
Art. 1º São considerados válidos os diplomas expedidos pelos cursos de emergência de educação física, realizados oficialmente pelo governo do Estado de São Paulo, até dezembro de 1940.
Art. 2º Os diplomas de que trata o artigo anterior, para que possam produzir efeitos legais, serão registados no Departamento Nacional de Educação, verificados os históricos escolares.
Art. 3º Dar-se-á a cada diploma, de acordo com os trabalhos escolares realizados, a conveniente qualificação, na conformidade da lei federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1942, Página 13041 (Publicação Original)