Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.586, DE 14 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.586, DE 14 DE AGOSTO DE 1942
Modifica o parágrafo único do artigo 1º do decreto-lei n.º 4.509, de 23 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único
do decreto-lei n.º 4.509, de 23 de julho de 1942, que abre ao Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de 7.736:190$0 (sete mil e
setecentos e trinta e seis contos e cento e noventa mil réis) para localização
dos trabalhadores no vale do Amazonas e dá outras providências passa a ter a
redação seguinte:
Parágrafo único.
O crédito especial a que se refere o presente artigo será distribuído ao
Tesouro Nacional e posto no Banco do Brasil à disposição do Departamento
Nacional de Imigração que, trimestralmente, apresentará ao ministro do Trabalho,
Indústria e Comércio o balancete das despesas realizadas e um relatório sobre a
sua aplicação.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1942, Página 12597 (Publicação Original)