Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.586, DE 14 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.586, DE 14 DE AGOSTO DE 1942

Modifica o parágrafo único do artigo 1º do decreto-lei n.º 4.509, de 23 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do decreto-lei n.º 4.509, de 23 de julho de 1942, que abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de 7.736:190$0 (sete mil e setecentos e trinta e seis contos e cento e noventa mil réis) para localização dos trabalhadores no vale do Amazonas e dá outras providências passa a ter a redação seguinte:

      Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o presente artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e posto no Banco do Brasil à disposição do Departamento Nacional de Imigração que, trimestralmente, apresentará ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio o balancete das despesas realizadas e um relatório sobre a sua aplicação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1942, Página 12597 (Publicação Original)