Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.579, DE 13 DE AGOSTO DE 1942

EMENTA: Proibe aos estabelecimentos industriais localizados no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, a frigorificação ou a industrialização de carnes de bovino para fins de exportação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1942, Página 12641 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FRIGORÍFICO - São Paulo (Estado) - Rio de Janeiro (Estado) - proibição - Exportação - Prazo determinado