Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.576, DE 12 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.576, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Coloca sob intervenção do governo a empresa de navegação Hoepcke, que faz parte do patrimônio da firma Carlos Hoepcke, S. A., Comércio e Indústria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe propôs o Ministro da Viação e Obras Públicas na exposição de motivos n.º 573, de 23 de julho último, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica colocada sob intervenção do Governo Federal a empresa de navegação Hoepcke, que faz parte do patrimônio da firma Carlos Hoepcke S. A., Comércio e Indústria, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas designará o interventor para a referida empresa, cuja escolha recairá, de preferência, em oficial da Armada Nacional.

      Parágrafo único. O exercício das funções previstas neste artigo é considerado, nos termos do art. 38, letra K, do decreto-lei n.º 3.940, de 16 de dezembro da 1941, de interesse para o serviço militar.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1942, Página 12597 (Publicação Original)