Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.556, DE 7 DE AGOSTO DE 1942
EMENTA: Manda estender aos Sub-oficiais e praças da Armada, reformados por invalidez no período de 19 de agosto de 1939 a 6 de junho de 1941, a legislação referente à Reserva Remunerada, a pedido.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1942, Página 12385 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FORÇAS ARMADAS - concessão - Praça (militar) - Vantagem pecuniária - Reserva remunerada - Estatuto dos Militares