Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.535, DE 30 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.535, DE 30 DE JULHO DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Rs. 3:900$000, para pagamento de gratificação de função. (Diretor de Cursos D.N. Saúde).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituirão,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 3:900$0 (três contos e novecentos mil réis), para atender, no corrente exercício, a partir do mês de julho, ao pagamento da gratificação de função de Diretor dos Cursos do Departamento Nacional de Saude, criada pelo decreto-lei n.º 4.296, de 13 de maio de 1942.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1942, Página 12005 (Publicação Original)