Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.533, DE 30 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.533, DE 30 DE JULHO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de réis 3.0000:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 3.000:000$0 (três mil contos de réis), em reforço da verba 5ª - Obras, Desapropriações e Aquisições de Imoveis, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16, do decreto-lei n.º 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

     Verba 5ª - Obras, Desapropriações e Aquisições da Imoveis

Consignação I - Obras

S/c. n. 02 - Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluídas

      28 - Diretoria do Domínio da União e Serviço Regionais :

     a) Edifícios destinados à Alfândega, Guardamoria e ao Laboratório Nacional de Análise, no Distrito Federal.......           3.000:000$0

Rio de Janeiro 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1942, Página 12005 (Publicação Original)