Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.531, DE 30 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.531, DE 30 DE JULHO DE 1942
Altera o anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República.
DECRETA:
Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República (decreto-lei n.º 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
Subconsignação 14 - Gratificação de representação
24) Imprensa Nacional:
Passa de ................................................................................................ 216:000$0
Para....................................................................................................... 110:800$0
Consignação IV - Indenizações
Subconsignação 22 - Ajuda de custo
24) Imprensa Nacional:
Passa de ............................................................................................. 16:800$0
Para..................................................................................................... 26:000$0
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
Subconsignação 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários.
24) Imprensa Nacional:
Passa de ............................................................................................. 40:000$0
Para................................................................................................... 130:000$0
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1942, Página 12003 (Publicação Original)