Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.531, DE 30 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.531, DE 30 DE JULHO DE 1942

Altera o anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República (decreto-lei n.º 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

    Subconsignação 14 - Gratificação de representação

        24) Imprensa Nacional:

 Passa de ................................................................................................ 216:000$0

 Para....................................................................................................... 110:800$0

Consignação IV - Indenizações

    Subconsignação 22 - Ajuda de custo

       24) Imprensa Nacional:

      Passa de ............................................................................................. 16:800$0

      Para..................................................................................................... 26:000$0

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação III - Diversas Despesas

    Subconsignação 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários.

        24) Imprensa Nacional:

     Passa de ............................................................................................. 40:000$0

     Para................................................................................................... 130:000$0

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1942, Página 12003 (Publicação Original)