Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.509, DE 23 DE JULHO DE 1942
EMENTA: Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de 7:736$0, para localização de trabalhadores no Vale do Amazonas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1942, Página 11067 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1930-1960) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual