Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.494, DE 17 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.494, DE 17 DE JULHO DE 1942
Estende aos servidores das instituições de previdência social a preferência estabelecida no art. 26 do Decreto-Lei n. 3200, de 19 de abril de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A preferência de que trata o artigo 26 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pelo art. 1º do decreto-lei n. 3.284, de 19 de maio do mesmo ano, é extensiva aos servidores das instituições de previdência social, subordinadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho do 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1942, Página 11379 (Publicação Original)