Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.479, DE 15 DE JULHO DE 1942

EMENTA: Delega ao Governo do Estado de São Paulo as atribuições que cabem ou vierem a caber às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1942, Página 11257 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TUTELA DO TRABALHO - regulamentação - atribuição - Delegacia Regional do Trabalho - Condições de trabalho - São Paulo (Estado)
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1930-1960) - criação - Função comissionada - autorização - Crédito especial - Orçamento anual