Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.474, DE 14 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.474, DE 14 DE JULHO DE 1942
Reorganiza a carrreira de Operário de Aviação do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reorganizada, na conformidade da tabela anexa ao presente decreto-lei, a carreira de Operário de Aviação do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Os funcionários cujos cargos passaram a constituir a classe D daquela carreira terão seus decretos apostilados pela Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º As vagas da classe H da carreira a que alude o art. 1º serão providas somente no último quadrimestral do corrente ano.
Art. 4º Para atender, no atual exercício, à despesa decorrente do disposto no presente decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar na importância de 54:400$0 (cinqüenta e quatro contos e quatrocentos mil réis), à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignacão 01 - Pessoal Permanente, do vigente orçamento para aquele Ministério.
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de julho, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1942, Página 11195 (Publicação Original)