Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.466, DE 10 DE JULHO DE 1942
EMENTA: Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do Decreto n. 93, de 20 de março de 1935.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1942, Página 11027 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMÉRCIO - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - regulamentação - Registro de comércio - Junta comercial - Pagamento - Imposto