Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.455, DE 9 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.455, DE 9 DE JULHO DE 1942
Isenta a Fundação Osório de pagamento do Imposto Predial relativo ao período que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Fundação Osório, instituição de assistência e educação gratuitas às orfãs de militares de terra e mar, instalada à rua Paula Ramos ns. 16, 57, 64 e 90, isenta do imposto predial relativo a esses imoveis, a partir do ano de 1938, nos termos dos artigos 15 e 16 do decreto-lei n. 157, de 31 de dezembro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1942, Página 10963 (Publicação Original)