Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.454, DE 9 DE JULHO DE 1942

EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto predial à Associação Comercial do Rio de Janeiro, referente à parte de imóvel que menciona, situado à rua da Candelária n. 9, nas condições que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1942, Página 10963 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - PREFEITO - DISTRITO FEDERAL - CONCESSÃO - ISENÇÃO - IPTU - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL - RIO DE JANEIRO - PARTE - IMÓVEL - ESPECIFICAÇÃO