Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.454, DE 9 DE JULHO DE 1942
EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto predial à Associação Comercial do Rio de Janeiro, referente à parte de imóvel que menciona, situado à rua da Candelária n. 9, nas condições que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1942, Página 10963 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - PREFEITO - DISTRITO FEDERAL - CONCESSÃO - ISENÇÃO - IPTU - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL - RIO DE JANEIRO - PARTE - IMÓVEL - ESPECIFICAÇÃO