Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.452, DE 9 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.452, DE 9 DE JULHO DE 1942

Autoriza a Diretoria do Domínio da União a permitir que a Companhia Fábrica de Vidros e Cristais do Brasil "Esberard" transfira à Atlantic Refining Company of Brazil o domínio útil de terrenos acrescido de marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Diretoria do Domínio da União autorizada a permitir que a Companhia Fábrica de Vidros e Cristais "Esberard" transfira à Atlantic Refining Company of Brazil o domínio util do terreno acrescido de marinha situado na Praia de São Cristovão n. 140, nesta Capital, e que lhe foi aforado em 10 de dezembro de 1941, terreno esse de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n. 108. 198-41.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1942, Página 10963 (Publicação Original)