Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.447, DE 8 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.447, DE 8 DE JULHO DE 1942

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Rs. 18:150$000, para pagamento de gratificação. (Membros CN Livro Didático).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 18:150$0 (dezoito contos, cento e cinquenta mil réis), para atender ao pagamento de gratificação a que fizeram jus, no exercício de 1941, os membros da Comissão Nacional do Livro Didático, de acordo com o decreto-lei n. 3.580, de 3 de setembro de 1941.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1942, Página 10899 (Publicação Original)