Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.443, DE 6 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.443, DE 6 DE JULHO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de réis 5.849:000$0, para despesas com os serviços do Imposto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 5.849:000$0 (cinco mil oitocentos e quarenta e nove contos de réis), para atender às despesas da Divisão do Imposto de Renda, decorrentes da execução do decreto-lei n. 4.042, de 22 de janeiro de 1942, sendo:
Material:
Material Permanente.................................................................................3.912:000$0
Material de Consumo................................................................................. 690:000$0
Diversas Despesas........................................................................ 636:080$0
5.238:080$0
Serviços e Encargos: Serviços contratuais................................................... 610:920$0
5.849:000$0
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será distribuído ao Tesouro Nacional, para ser aplicado pela Comissão de Reorganização dos Serviços do Imposto de Renda, nos termos do parágrafo único do art. 5º decreto-lei n. 2.027, de 21 de fevereiro de 1940.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1942, Página 10787 (Publicação Original)