Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.442, DE 6 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.442, DE 6 DE JULHO DE 1942
Cria a função gratificada de Chefe da Seção de Biologia do Serviço Florestal, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Único do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Chefe da Secção de Biologia do Serviço Florestal.
Art. 2º A gratificação de função de que trata o artigo acima é fixada em 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis) anuais.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação referida no art. 1.º, fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 2:400$0 (dois contos e quatrocentos mil réis), em reforço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, 25 - Serviço Florestal.
Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de julho de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio SaIles
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1942, Página 10787 (Publicação Original)