Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.434, DE 2 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.434, DE 2 DE JULHO DE 1942

Declara de utilidade pública as matas que menciona, para o fim de desaprorpiação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e de acordo com os arts. 5º, alínea j, 6º e 15º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

      Artigo único. São de utilidade pública, para o fim de urgente desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, as matas situadas no trecho percorrido pela referida Estrada, no Estado de São Paulo e a seguir ir indicadas, necessárias para a manutenção do tráfego ferroviário:

      1) de Jacques Jossouroun, com a área aproximada de 400 alqueires, situadas na altura do km. 68, entre as estações de Mirante e de Presidente Alves, no município de Presidente Alves, comarca de Pirajuí;
      2) de José Meirelles Junqueira, João Meirelles Junqueira e Dr. Candido Meirelles Junqueira, com a área aproximada de 800 alqueires, em três glebas distintas, na altura do km. 85, entre as estações de Piza e Lauro Müller, no município e comarca de Pirajuí; 
      3) de Antonio de Castro Prado, com a área aproximada de 1 .800 alqueires, em quatro glebas distintas, na fazenda "Coqueirão", entre as estações de Cincinato e Guarantan, no município e comarca de Pirajuí;
     4) de João Hespanhol, na fazenda "São Pedro", com a área aproximada de 200 alqueires, na altura do km. 124, entre as estações de Renato Wernecke Cafelândia, no município e comarca de Calefândia; 
      5) da Sociedade Agrícola "Santa Izabel", com a área aproximada de 700 alqueires, na altura do km. 126, entre as estações de Cafelândia e Paredão, no município e comarca de Cafelândia;
      6) de Agostinho da Silva Martha, na fazenda "Santa Martha", com a área aproximada de 300 alqueires, na altura do km. 144, entre as estações de Monlevade e Lins, no município e comarca de Lins;
      7) de Serafim Jorge Ferreira, na fazenda "Lydiania", com a área aproximada de 300 alqueires, na altura da estação de Lins, no município e comarca do mesmo nome;    
      8) de Antonio de Souza Queiroz, na fazenda "Santa Emília", com a área aproximada de 200 alqueires, na altura da estação de Lins, no município e comarca do mesmo nome;
      9) de Augusto Zácaro, com a área aproximada de 400 alqueires, na altura da estação de Promissão, no município do mesmo nome, comarca de Penápolis.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1942, Página 10635 (Publicação Original)