Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.433, DE 2 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.433, DE 2 DE JULHO DE 1942
Prorroga o prazo para apresentação do relatório relativo à execução do "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional", no exercício de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 6º do decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939, para apresentação do relatório das operações relativas ao exercício de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1942, Página 10635 (Publicação Original)