Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.427, DE 2 DE JULHO DE 1942 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 4.427, DE 2 DE JULHO DE 1942

Interpreta o art. 230, do Decreto - Lei n. 2035, de 27 de fevereiro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Artigo único. Acrescentem-se, ao art. 230, do decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, os seguintes parágrafos:

     § 5º Em se tratando de vaga a ser provida por livre escolha do Governo, não fica este obrigado a aguardar os pedidos de transferência de que trata o § 1º.

     § 6º Todas as nomeações e transferências serão feitas, por decreto, pelo Presidente da República".

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1942, Página 10577 (Republicação)