Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.427, DE 2 DE JULHO DE 1942 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 4.427, DE 2 DE JULHO DE 1942
Interpreta o art. 230, do Decreto - Lei n. 2035, de 27 de fevereiro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Acrescentem-se, ao art. 230, do decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, os seguintes parágrafos:
§ 5º Em se tratando de vaga a ser provida por livre escolha do Governo, não fica este obrigado a aguardar os pedidos de transferência de que trata o § 1º.
§ 6º Todas as nomeações e transferências serão feitas, por decreto, pelo Presidente da República".
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1942, Página 10577 (Republicação)