Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.400, DE 24 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.400, DE 24 DE JUNHO DE 1942

Extingue delegação do Tribunal de Contas junto a repartições que funcionam no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintas as delegações do Tribunal de Contas junto aos Ministérios da Agricultura, da Viação e Obras Públicas e do Trabalho, Indústria e Comércio, ao Corpo de Bombeiros, à Polícia Militar e à Polícia Civil.

     Art. 2º Ficam extintas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as funções de Delegado e Assistente, correspondentes às delegações extintas, bem como as respectivas gratificações.

     Art. 3º Para o registo diário das ordens de pagamento e de adiantamento, fica aumentada para 300:000$0 (trezentos contos de réis) a alçada dos ministros semanários.

     Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Vasco T. Leitão da Cunha.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1942, Página 10243 (Publicação Original)