Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.399, DE 24 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.399, DE 24 DE JUNHO DE 1942

Revigora o Decreto - Lei n. 3943, de 17 de dezembro de 1941, que abriu, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e trinta e seis contos e oitocentos mil réis (136:800$0), para atender a despesas com pessoal extranumerário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica revigorado, para o exercício corrente, o decreto-lei n. 3.943, de 17-12-41, que abriu o crédito especial de cento e trinta e seis contos e oitocentos mil réis (136:800$0), destinado a atender ao pagamento do Pessoal extranumerário da Estação de Enologia em Parreiras, do Laboratório Central de Enologia, no exercício de 1941, sendo setenta e três contos e duzentos mil réis (73:200$0), para mensalistas e sessenta e três contos e seiscentos mil réis (63:600$0), para diaristas.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1942, Página 10243 (Publicação Original)