Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.361, DE 5 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.361, DE 5 DE JUNHO DE 1942

Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei n. 2805 de 22 de novembro de 1940 que instituiu a Comissão Central Pro-Monumento ao Duque de Caxias em São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do decreto-lei número 2.805, da 22 de novembro de 1940, que instituiu a Comissão Central Pró-Monumento ao Duque de Caxias em São Paulo:

      "Art. 2º A referida Comissão será composta de três Presidentes de Honra: o Interventor Federal no Estado de São Paulo, o Arcebispo Metropolitano e o Comandante da 2ª Região Militar, e de cinco Presidentes Executores, a saber: o Prefeito da Cidade de São Paulo, o Secretário da Justiça e Negócios Interiores, o Secretário da Educação e Saude Pública, o Secretário da Segurança Pública, todos do Governo do Estado de São Paulo, e o Chefe do Estado-Maior da 2ª Região Militar."

     Art. 2º Fica a referida Comissão, representada pelos seus Presidentes Executores, autorizada a contratar a execução das obras e serviços necessários à construção do monumento ao Duque de Caxias, na Capital de São Paulo, tendo em vista o resultado do Concurso de Projetos, realizado nos termos do art. 4º do citado decreto-lei e mediante as cláusulas e condições que entender convenientes.

     Parágrafo único. A representação prevista neste artigo poderá ser exercida por dois ou mais Presidentes Executores que, pelos mesmos, forem designados.

     Art. 3º Os encargos financeiros decorrentes da execução das obras e serviços referidos no artigo precedente deverão ser cobertos com os recursos que forem obtidos pela Comissão, na forma do art. 1º do mencionado decreto-lei n. 2.805, de 22 de novembro de 1940.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1942, Página 9281 (Publicação Original)