Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.351, DE 1º DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.351, DE 1º DE JUNHO DE 1942
Desapropria terrenos adjacentes ao aeroporto de Jaguarão e declara a urgência de referida desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o disposto nos arts. 2º, 5º, 6º, 7º e 25 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941; artigo 590, § 1º, n. I, do Código CiviI, e art. 122, n. 14, da Constituição e, atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desapropriadas, por utilidade pública as glebas de terrenos situadas em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, adjacentes ao aeroporto local, com a área total de 924.314 metros quadrados e limitados pela linha poligonal B, C, D, E, D3, D2, D1, 14 e B, representada na planta que com este baixa assinada pelo sub-diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, sendo declarada a urgência da desapropriação para os fins do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1942, Página 9851 (Publicação Original)