Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.351, DE 1º DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.351, DE 1º DE JUNHO DE 1942

Desapropria terrenos adjacentes ao aeroporto de Jaguarão e declara a urgência de referida desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o disposto nos arts. 2º, 5º, 6º, 7º e 25 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941; artigo 590, § 1º, n. I, do Código CiviI, e art. 122, n. 14, da Constituição e, atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam desapropriadas, por utilidade pública as glebas de terrenos situadas em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, adjacentes ao aeroporto local, com a área total de 924.314 metros quadrados e limitados pela linha poligonal B, C, D, E, D3, D2, D1, 14 e B, representada na planta que com este baixa assinada pelo sub-diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, sendo declarada a urgência da desapropriação para os fins do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1942, Página 9851 (Publicação Original)