Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.349, DE 29 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.349, DE 29 DE MAIO DE 1942

Desapropria terrenos adjacentes à Base Aérea de Recife necessários à ampliação da referida Base, declara a urgência da respetiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com e disposto nos arts. 2º, 5º, 6º, 7º e 25, do decreto-lei n. 3.365, de 21 ds junho de 1941; art. 590 § 1º n. I, do Código Civil, e art. 122, n. 14, da Constituição, e atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam desapropriadas, por utilidade pública, as glebas de terreno situadas em Recife, Estado de Pernambuco, adjacentes à Base Aérea da referida cidade, com a área total de 635.562 (seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois) metros quadrados e limitados pela linha poligonal A-B-C-D-E-F-G-H, representada na planta que com este baixa assinada pelo sub-diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, sendo declarada a urgência da desapropriação para os fins do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1942, Página 9667 (Publicação Original)