Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.346, DE 26 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.346, DE 26 DE MAIO DE 1942

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de 8:850$0, suplementar à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito de 8:850$0 (oito contos oitocentos e cinquenta mil réis), suplementar à seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo 15 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

     VERBA I - PESSOAL
     S/C n. 22 - Ajudas de custo

      33) - Departamento Nacional de Educação
      14 - Divisão do Ensino Industrial
      02 - Liceus Industriais ...................... 8:850$0


     Art. 2º Este crédito suplementar destina-se ao pagamento de ajudas de custo ao pessoal do extinto Liceu Industrial de Goiaz, que passará a ser lotado na Escola Técnica do Goiânia, ex-vi do que dispõe o decreto-lei n. 4.127, de 25 de fevereiro de 1942.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º do República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1942, Página 8793 (Publicação Original)