Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.338, DE 25 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.338, DE 25 DE MAIO DE 1942
Dispõe sobre o registro de aparelhos de rádio difusão, a que se refere ao Decreto-Lei n. 2979, de 23 de janeiro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As repartições competentes só concederão licença para trânsito de veículo em que haja instalado aparelho rádio-receptor mediante prova de pagamento da taxa de registro a que se refere o decreto-lei n. 2.979, de 23 de janeiro de 1941.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Vasco T. Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1942, Página 8603 (Publicação Original)