Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.329, DE 23 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.329, DE 23 DE MAIO DE 1942

Cria um Departamento Misto de Sapadores e Pontoneiros em Fenando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. É organizado, para instalação desde já, o Destacamento Misto de Sapadores e Pontoneiros, com sede em Fernando de Noronha.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1942, Página 8537 (Publicação Original)