Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.329, DE 23 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.329, DE 23 DE MAIO DE 1942
Cria um Departamento Misto de Sapadores e Pontoneiros em Fenando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É organizado, para instalação desde já, o Destacamento Misto de Sapadores e Pontoneiros, com sede em Fernando de Noronha.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1942, Página 8537 (Publicação Original)