Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.316, DE 21 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.316, DE 21 DE MAIO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa ao atual Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre os créditos suplementar, de 440:400$0, e especial de 25:000$0, para Penitenciária Central do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 18 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 - Mensalistas


     Passa de ..................................................................................................    16.063:600$0 
     Para .........................................................................................................   16.136:800$0 

Subconsignação 06 - Diaristas


     Passa de ....................................................................................................... 4.122:800$0 
      Para ............................................................................................................. 4.049:600$0 

     Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:

                                                                                              VERBA 1 - PESSOAL
                                                                                   Consignação II  - Pessoal Extranumerário
                                                                                         Subconsignação 05 - Mensalistas
                               Onde se lê:
00 - Pessoal Civil

       II - Casa de Correção .............................................................................................................. 84:600$0 

                              Leia-se:
       II - Penitenciária Central do Distrito Federal............................................................................. 157:800$0 

                                                                                         Subconsignação 06 - Diaristas
                              Onde se lê:
00 - Pessoal Civil

      II - Casa de Correção ............................................................................................................. 202:800$0 

                               Leia-se:


     II - Penitenciária Central do Distrito Federal .......................................................................... 129:600$0 


     Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 440:400$0 (quatrocentos e quarenta contos e quatrocentos mil réis), à Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, 00 - Pessoal Civil, II - Penitenciária Central do Distrito Federal.

     Art. 3º Fica aberto o crédito especial de 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis), destinado à Penitenciária Central do Distrito Federal (Serviços e Encargos), para pagamento, no corrente exercício, a Irmãs de Caridade, por serviços de enfermagem e assistência.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1942, Página 8401 (Publicação Original)