Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.316, DE 21 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.316, DE 21 DE MAIO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa ao atual Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre os créditos suplementar, de 440:400$0, e especial de 25:000$0, para Penitenciária Central do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 18 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 - Mensalistas
Passa de .................................................................................................. 16.063:600$0
Para ......................................................................................................... 16.136:800$0
Subconsignação 06 - Diaristas
Passa de ....................................................................................................... 4.122:800$0
Para ............................................................................................................. 4.049:600$0
Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 - Mensalistas
Onde se lê:
00 - Pessoal Civil
II - Casa de Correção .............................................................................................................. 84:600$0
Leia-se:
II - Penitenciária Central do Distrito Federal............................................................................. 157:800$0
Subconsignação 06 - Diaristas
Onde se lê:
00 - Pessoal Civil
II - Casa de Correção ............................................................................................................. 202:800$0
Leia-se:
II - Penitenciária Central do Distrito Federal .......................................................................... 129:600$0
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 440:400$0 (quatrocentos e quarenta contos e quatrocentos mil réis), à Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, 00 - Pessoal Civil, II - Penitenciária Central do Distrito Federal.
Art. 3º Fica aberto o crédito especial de 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis), destinado à Penitenciária Central do Distrito Federal (Serviços e Encargos), para pagamento, no corrente exercício, a Irmãs de Caridade, por serviços de enfermagem e assistência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1942, Página 8401 (Publicação Original)