Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.311, DE 20 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.311, DE 20 DE MAIO DE 1942

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Rs 2.000:000$000, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo  único. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de 2.000;000$0 (dois mil contos de réis) para ocorrer às despesas com o transporte e seguros de material aeronáutico adquirido nos Estados Unidos da América e com a manutenção do escritório de compras que o referido Ministério instalou em Nova York, sendo:

                  Pessoal ...................................................................................................................    120:000$0
                  Material .................................................................................................................. 1.880:000$0
                                                                                                                                                   2.000:000$0


     Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York e aplicar-se-á também na liquidação dos compromissos assumidos desde setembro de 1941.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1942, Página 8335 (Publicação Original)