Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.308, DE 18 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.308, DE 18 DE MAIO DE 1942
Revoga o decreto n. 142, de 30 de abril de 1935, e os decretos-lei ns. 425, de 12 de maio de 1938, e 1.135, de 6 de março de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista a atual situação internacional,
DECRETA:
Artigo único. Ficam revogados o decreto n. 142, de 30 de abril de 1935, que concedeu à sociedade anônima alemã, "Deutsche Lufthansa Aktienge-sellschaft", com sede em Berlim, autorização para funcionar na República, e os decretos-lei ns. 425, de 12 de maio de 1938, e 1.135, de 6 de março de 1939, que a autorizaram a manter a linha aérea internacional Alemanha-América do Sul.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1942, Página 8191 (Publicação Original)